SINPRF-TO emite nota acerca de forma de contribuição sindical

29/03/2019 04/09/2019 13:08 950 visualizações

NOTA SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA

O SINPRF-TO informa que neste mês de abril (folha de março) ainda haverá o desconto em folha da mensalidade sindical. Este desconto ocorrerá tendo em vista que não houve manifestação da CONJUR antes do fechamento da folha.

Porém, no dia 18 de março todos os sindicatos foram notificados pelo SERPRO, através de ofício, informando que a partir da folha de abril (desconto em maio), os contratos firmados entre as entidades sindicais, referente à consignação em folha, estarão rescindidos, desta forma atingindo o SINPRF-TO.

Diante disso, a FENAPRF ingressou com AÇÃO CIVIL COLETIVA no TRF da 1ª Região cujo processo recebeu número 1007879-94.2019.4.01.3400, buscando reverter os efeitos da MP 873/2019, que impede o desconto das mensalidades sindicais através de consignação em folha de pagamento.

Paralelo a isto, o SINPRF-TO buscará junto a uma instituição financeira, meios que substituam a consignação, assegurando assim a continuidade das atividades de nosso sindicato. Infelizmente, não teremos como fugir do modelo exigido pelo governo federal, ou seja, aderir ao boleto para continuar com a nossa receita e naturalmente a manutenção dos nossos serviços. Para tanto, vamos trabalhar para que isso seja feito de forma otimizada, inclusive com débito automático, havendo, para tanto, a devida autorização de cada sindicalizado.

Qualquer novidade iremos repassar.

Atenciosamente

Marco Gomes
Presidente