FEDERAÇÃO e SINDICATOS CONSEGUEM SUSPENDER EFEITOS DA MP 873

04/04/2019 04/09/2019 13:09 943 visualizações

JUÍZA DEFERE PEDIDO PARA SUSPENDER MP 873/19

Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) Conseguiu nesta quinta-feira, 4, decisão favorável para afastar os efeitos da MP 873/2019, que obrigava, por meio de bleto, a contribuição sindical.

A decisão foi assinada pela magistrada IVANI SILVA DA LUZ, que deferiu tutela de urgência, voltando, assim, a garantir a consignação das mesalidades sindicais.

A MP 873 interfere diretamente na forma de financiamento dos sindicatos e desobedece a Constituição Federal, em especial no artigo 8º, parágrafo V da Constituição: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei."

Sendo assim, o próximo passo será comunicar ao SERPRO para que não haja alteração já nesta folha de abril.

Por fim, agradecemos ao departamento jurídico da FENAPRF que buscou desfazer essa enorme injustiça imposta pela MP 873/19.