Ponto a Ponto da PEC 06/2019

14/07/2019 04/09/2019 15:04 1311 visualizações

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (7) a votação em 2º turno da reforma da Previdência. Os deputados rejeitaram todos os destaques que poderiam retirar pontos do texto-base, e a proposta que agora segue ao Senado é a mesma aprovada no 1º turno, concluído em 12 de julho.

Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisava ser aprovada duas vezes na Câmara e agora depende de mais duas votações no Senado.

Na 1ª votação na Câmara, foram aprovadas quatro mudanças em relação ao texto-base, elaborado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) com base na proposta original encaminhada pelo governo ao Congresso em fevereiro.

 

 

Com as mudanças feitas pela Câmara, a projeção do governo para a economia com a Previdência em 10 anos caiu para R$ 933 bilhões. O projeto original enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos com as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão.

Entenda, ponto a ponto, o texto aprovado no plenário da Câmara:

 

Idade mínima e tempo de contribuição

 

 
Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1

Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.

Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.