COMUNICADO INTERNO REFERENTE A CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS E COMUNICAÇÃO IMEDIATA A PRF

29/01/2021 29/01/2021 15:03 927 visualizações

 

COMUNICADO INTERNO REFERENTE A CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS E COMUNICAÇÃO IMEDIATA A PRF.

 

     Prezados sindicalizados, nós do SINPRF-TO preocupados com o avanço do contágio pelo novo Coronavírus vamos, neste comunicado, tecer alguns comentários e fazer algumas orientações.

 

               Em primeiro momento é oportuno destacar que o STF firmou entendimento no sentido de que a contaminação pela COVID-19 por trabalhadores que, em razão da natureza de suas atribuições possuem exposição a contaminação maior do que a coletividade, deve ser presumida como acidente de trabalho, havendo, portanto, nos termos do julgamento do RE 828.040 para o qual foi fixada tese de repercussão geral, ser constitucional a responsabilização objetiva por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

 

               Acrescentando, a lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020 determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais, sendo que nós, policiais rodoviários federais estamos neste contexto, portanto inseridos na aludida lei.

 

               Diante deste cenário, solicitamos que cada policial filiado a este sindicato proceda, caso não tenha feito, ao preenchimento do CAT, conforme formulário disponibilizado pela Administração (SEI), tendo em vista que a ausência desta informação pode acarretar sérios problemas em questões, por exemplo, como aposentadoria e pensão.

 

               Como o CAT visa a informar à Administração a ocorrência de um acidente de trabalho, e, como já informado, o STF considera o contágio por COVID-19 acidente de trabalho, importante que façamos essa comunicação, pois os policiais exercem atividade essenciais. Então, para fins de registro e medidas futuras, ainda que a Administração eventualmente não reconheça, neste momento, a contaminação como acidente de trabalho, este registro no CAT nos levará a agir em defesa dos nossos filiados, caso seja necessário.

 

               Neste sentido, reforçamos a solicitação para que os policiais que já se contaminaram e aos que estão contaminados façam o registro via SEI (anexando laudo e/ou atestado médico, bem como, sua identidade funcional e outros documentos que acharem necessários à comprovação dos fatos) e nos encaminhem (juridico@sinprfto.org.br/presidente@sinprfto.org.br) essa informação para que possamos fazer o devido acompanhamento e estar apto a fazer as devidas cobranças e poder atuar em ações futuras.

 

Marco Gomes

Presidente

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