SINPRF-TO OFICIA SUPERINTENDÊNCIA SOBRE NÃO OBRIGATORIEDADE DE TESTE DE ALCOOLEMIA

15/02/2021 15/02/2021 15:03 660 visualizações

SINPRF-TO OFICIA SUPERINTENDÊNCIA SOBRE NÃO OBRIGATORIEDADE DE TESTE DE ALCOOLEMIA

 

No dia 25 de dezembro a 3ª Vara Federal Civil do DF concedeu liminar a FENAPRF beneficiando todos os policiais rodoviários federais.

 

O pedido tem como base a desnecessária exposição que os policiais estavam se submetendo ao atender determinação da Ordem de Serviço nº 117/2020/OPERAÇÕES-DIROP/DIROP – Operação Integrada de Segurança viária 2020/2021.

 

Esta decisão judicial abrange dois pontos da Ordem de Serviço nº 117/2020: O item 4.2.1.3 e o item 5.4. Na decisão foram suspensos os termos “todos” e “com objetivo de alcançar o maior número de condutores que transpassam pelos bloqueios policiais”. Com isso, não há mais obrigatoriedade de convite para o teste de etilômetro a todos os condutores abordados durante a operação, que segue até o fim de deste mês de fevereiro, limitando-se apenas aos casos de suspeita de embriaguez ou envolvimento em acidentes de trânsito.

 

Nesse sentido, o SINPRF-TO oficiou a SRPRF-TO no sentido de dar publicidade ao efetivo através de suas plataformas de comunicação (oficiais e extraoficiais). Assim, mais uma vez, o SINPRF-TO mostra sua preocupação com o efetivo da PRF em um momento de aumento de casos de COVID-19 e em virtude de negativas que recebemos das secretarias de saúde para vacinação antecipada de nossos policiais.

 

Por fim, reiteramos o pedido para que o efetivo se atente para a não obrigatoriedade de realização de teste de alcoolemia em todos os abordados e que tomem o máximo de cuidado, minimizando os riscos de contágio pela COVID-19.