3,17%: ORIENTAÇÃO SOBRE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

27/02/2021 27/02/2021 15:03 863 visualizações

3,17%: ORIENTAÇÃO SOBRE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

Prezados(as) filiados(as), seguindo orientação da Diretoria Jurídica da FENAPRF, seguem informações sobre Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente aos sindicalizados que já receberam as verbas da ação sobre os 3,17%.

 

Vale ressaltar que as verbas recebidas na ação sobre os 3,17% sujeitam-se a tributação do Imposto de Renda, mas deve ser observado o regime de RRA (Rendimentos Recebidas Acumuladamente). Normalmente, não se descontam valores no momento do saque ou, quando descontam, se tributa em 3%.

 

Guardar comprovante para lançar na DIRPF 2021.

 

1) Seleção da Forma de Tributação – “Exclusiva na Fonte”

 

2) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento – Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 (lançar o CNPJ do banco onde o saque foi realizado).

 

3) Inserção dos rendimentos recebidos – Conforme Extrato de saque do RPV. Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específico de contribuição previdenciária.

 

4) Data do Recebimento dos rendimentos – Analisar o extrato fornecido pelo Banco no momento do saque ou solicitar no Banco o extrato referente ao RPV sacado.

 

5) Número de meses correspondente aos valores recebidos – RRA – (atenção para este campo, pois para as demandas de progressão e de 3,17% o imposto de renda a ser pago será “zero” em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado na RPV NO CAMPO “Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores: “151”).

 

6) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos – extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado (caso tenha sido) na hora do saque. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA

 

Os dados técnicos e legais dos procedimentos acima dispostos estão inseridos no artigo 12- A da Lei nº 7.713/88, com regulamentação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.

 

Importante o filiado que tiver dúvidas fazer a declaração sob a orientação de um Contador.